Idosos e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar o CRAS e Bolsa Família até 31 de dezembro
29/11/2017 Sem categoriaIdosos e pessoas com deficiência de São Francisco do Conde, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para serem incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo para o recadastramento é até o dia 31 de dezembro. Caso a atualização não seja realizada, o benefício será cancelado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
O recadastramento pode ser feito pelo próprio usuário ou por um responsável familiar. O responsável deve morar na mesma casa do beneficiário, dividindo as responsabilidades com despesas e renda. No momento do recadastramento, é necessário apresentar os números de CPF de todos os membros da família do idoso para registro no CadÚnico. A medida permite a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
O município dispõe de 02 CRAS ativos e 01 em reconhecimento territorial e 01 em implantação, sendo que o cadastro pode ser realizado nos endereços abaixo, no horário de atendimento de 08h às 15h.
CadÚnico
A inscrição no CadÚnico, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além do Passe Livre para idoso e pessoa com deficiência.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no CadÚnico, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988, que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.
Mobilização dos serviços
Os CRAS, Bolsa Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), estarão fazendo as buscas ativas nos bairros, de 29 de novembro a 07 de dezembro, de 08h às 12h.
Confira a programação:
29/11 – Monte, Madruga, Paramirim e Coroado
30/11 – Jabequara
01/12 – Socorro, Muribeca e Engenho de Baixo
04/12 – Caípe de Baixo e Calmonte
05/12 – Caípe de Cima e Santo Estevão
06/12 – Macaco e Santa Elisa
07/12 – Sede
Inclusão dos idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC no CadÚnico
Onde: Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Casa dos Programas Sociais
CRAS Caípe – Rua São Domingos, s/n, Caípe de Baixo;
CRAS Sede – Avenida Santa Rita, s/n, São Bento (ao lado da USF de São Bento);
Casa dos Programas Sociais – Rua Barão de São Francisco, s/n, Centro.
Horário: de 08h às 15h
Documentação necessária:
CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Comprovante de Renda (quem tiver comprovada), Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho do idoso e pessoa com deficiência beneficiário e de todos os familiares com quem ele mora e divide despesas.