Medidas contra o coronavírus estão prorrogadas até 08 de março de 2021
01/03/2021 COVID-19 , Destaques , Notícias , SaúdeO Governo do Estado da Bahia, por meio do DECRETO Nº 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, instituiu a prorrogação das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Fique atento e proteja-se contra a COVID-19:
Restrição de locomoção noturna das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território. Excetuados deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery) até às 24h.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 01 de março a 08 de março de 2021.
Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos.
Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal não enquadrados como serviços públicos essenciais.
Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Ficam suspensos eventos e atividades independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios.
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