A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde divulgou o decreto nº 1905/2017 sobre os pontos facultativos para o período do Carnaval. Sendo assim, ficam considerados pontos facultativos os dias 27 e 28 de fevereiro e 01 de março.
A medida leva em consideração os tradicionais festejos carnavalescos promovidos pelo município, que cabe ao Poder Público incentivar. Além de objetivar a participação dos servidores e a economia para os cofres públicos.
Sendo assim, fica considerado suspenso o expediente nos órgãos e entidades da administração pública municipal do Poder Executivo, o que não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais ou que funcionam em regime de plantão, tais como: Hospital, SAMU, Defesa Civil e outros. Estes serviços funcionarão normalmente.