Primeiro dia de entrega dos peixes e cestas básicas acontece de maneira tranquila e respeitando as medidas de prevenção e controle ao COVID-19
07/04/2020 Desenvolvimento Social , Destaques , NotíciasDe forma ordeira e respeitando as orientações que dizem respeito às medidas de prevenção e controle da COVID-19, a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE), realiza desde o início da manhã desta terça-feira (07 de abril), a entrega dos Kits da Semana Santa – composto por peixe e cesta básica.
As equipes de distribuição realizam o trabalho fazendo uso de máscara, álcool em gel e marcação de distanciamento entre as pessoas.
O roteiro desta terça inclui/incluiu as localidades de: Caípe de Baixo, Santo Estêvão, Ilhote, Ilha do Paty, Caípe de Cima, Jabequara das Flores, Loteamento São Jorge, Jabaquara da Areia, Paramirim, Coroado, Madruga, Ilha das Fontes, Engenho de Baixo, Ferrolho, Muribeca, Socorro, Monte Recôncavo, Santa Elisa e Macaco. Demais localidades serão contempladas nesta quarta-feira (08 de abril).
Ao todo, serão distribuídas 9.521 cestas e 28.563 kg de peixe, sendo 03 kg por pessoa. Cada cesta da Semana Santa contem: 01 l de suco pronto de uva, 01 kg de feijão fradinho, 900 ml de óleo, 01 kg de farinha de mandioca, 01 kg de arroz parboilizado, 200 ml de azeite de dendê, 200 ml de leite de coco e 50 g de camarão inteiro defumado.
De forma inédita, neste ano de 2020, a entrega do ticket passou a ser feita de forma digital, através de aplicativo (App SEDESE), lançado no último sábado, dia 04 de abril. Os tickets eletrônicos foram disponibilizados ontem (06 de abril). O Código (QR Code) de cada e-ticket é único e permite somente a retirada de 01 (um) kit por pessoa.
Esta ação da gestão municipal de São Francisco do Conde contempla munícipes atendidos nos programas sociais PAS, Bolsa Família e demais usuários da rede socioassistencial do município, devidamente inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A iniciativa baseia-se na legislação municipal (Lei n° 184/2011 e Decreto n° 2545/2020), que dispõe sobre a concessão de cestas básicas, cestas especiais e gêneros alimentícios aos munícipes de São Francisco do Conde atendidos pelos programas sociais.