Prorrogação na jornada de trabalho para compensação do Ponto Facultativo de 30 de abril segue até 27/04/2018

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEGAD, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de uniformizar os procedimentos para compensação de horário, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2263, de 28 de dezembro de 2017, informa que o Efeito de Compensação das Horas Não Trabalhadas no dia 30 de abril de 2018 (véspera do feriado nacional do Dia do Trabalhador – 01 de Maio), se aplica aos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Municipal, que terão os seus expedientes acrescidos por prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, conforme tabela abaixo:

DATA PERÍODO DE COMPENSAÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO
30/04/2018 20/04/2018

e

De 23/04 a 27/04/2018

Das 08h às 15h

Em março deste ano, a normativa que acrescenta uma hora a mais na jornada de trabalho também foi aplicada aos servidores, em decorrência da Semana Santa.

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