São Francisco do Conde estabelece medidas de combate ao coronavírus no período junino
22/06/2021 Destaques , Destaques 2021 - 2024 , Gestão 2021 - 2024 , Notícias , Notícias 2021-2024Diante do estado de calamidade pública desde abril de 2020, continua declarada situação de emergência em saúde pública a situação do Coronavírus. Em combate a doença, a Prefeitura estabelece as seguintes medidas no período junino:
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 06 de abril até 30 de junho de 2021, em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 20.541 de 14 de Junho de 2021.
Fica vedada a locomoção noturna das 20h às 05h, no período de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021.
Fica vedada a locomoção noturna das 20h às 05h, no período de 23 de junho até às 05h de 30 de junho de 2021.
Vedados os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas.
Fica vedada a venda de bebida alcoólica, em todo o município de São Francisco do Conde, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.
(entrega em domicílio), nos períodos de: 20h do dia 18 de Junho até às 05h de 21 de Junho de 2021;
18h do dia 23 Junho até às 05h de 29 de junho de 2021.
PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS E FOGOS
Ficam proibidas das 05h do dia 21 de junho até o dia 30 de junho quaisquer atividades culturais no âmbito público e privado, que gerem aglomerações, inclusive queima de fogos e fogueiras.
Fica autorizado o funcionamento do comércio, inclusive bares e restaurantes, entre os dias 18 de maio até 30 de junho de 2021, nos horários compreendidos entre as 06h e 19h.
Os estabelecimentos com a presença de público deverão encerrar suas atividades com 30 minutos de antecedência ao horário de funcionamento autorizado.
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 18 de maio até 30 de Junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50%.