São Francisco do Conde prorroga medidas contra o coronavírus até 22 de março de 2021
15/03/2021 Administração 2021 - 2024 , COVID-19 , Destaques 2021 - 2024 , Gestão 2021 - 2024 , Notícias , SaúdeForam prorrogadas em Salvador e região metropolitana até 22 de março, as medidas restritivas que começaram a valer em toda a Bahia em 26 de fevereiro.
A decisão conjunta foi adotada em reunião virtual realizada na sexta-feira (12), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS): Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Dias d’Ávila, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé, Vera Cruz, Madre de Deus e Itaparica.
O Prefeito Antônio Calmon participou da reunião. Na ocasião, os prefeitos agendaram um novo encontro para a próxima terça-feira (16), para discutir o retorno escalonado das atividades econômicas.
As atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril.
A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19.
PODEM FUNCIONAR:
Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;
Farmácias e drogarias;
Agências bancárias e lotéricas;
Serviços públicos considerados essenciais, devendo ser observado para as repartições municipais, o disposto no Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021;
Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público;
Serviços de saúde;
Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
Postos de combustíveis;
Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.
Borracharias;
Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; XVI -cemitérios e serviços funerários;
Cartórios;
O QUE NÃO PODE:
Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h, até dia 22 de março;
Lojas e comércio de rua até dia 22 de março;
Venda de bebida alcoólica será proibida a partir das 17h de sexta-feira, 22 de março;
Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 22 de março podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59 ou retirada de produtos no local até 18h
Praias seguem interditadas;
Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida também vale para todo o estado da Bahia. Clique aqui e entenda];
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 22 de março.
O QUE PODE:
Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
Assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 funcionários para cada atendimento;
Oficinas mecânicas;
Lojas de material de construção;