Câmara de Vereadores sediou Audiência Pública sobre Reintegração/ Manutenção de Posse

No dia 21 de novembro foi realizada uma Audiência Pública no Salão Nobre da Câmara de Vereadores, para tratar dos autos referentes à ação de Reintegração/ Manutenção de Posse ajuizada pelo inventariante do espólio¹ de Manoel Agnelo dos Santos, bem localizado na comunidade de Engenho de Baixo. A Juiza de Direito Titular, Dra. Emília Gondim Teixeira, mediou a audiência na presença dos advogados Antonio Bruno Costa Saback, Rafael de Santana e Silva, Lucas César de Jesus Silva, Alberto Vitor Barbosa de Pinho, Antenor Cardoso Silva Filho e Dra. Rosimeire, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).

Conforme entendimento da meritíssima, existe o reconhecimento de propriedade das pessoas que hoje ocupam o terreno, mas, para conferir maior segurança de propriedade a essas pessoas, é preciso regularizar a situação, mediante escritura registrada em cartório de registros de imóveis. “Esse é um procedimento burocrático e a verdade é que grande parte do município de São Francisco do Conde tem ocupações irregulares, e aí é preciso que vocês me entendam que quando eu digo que as ocupações são irregulares, não quer dizer que elas sejam ilegítimas. As pessoas têm direito a posse também, mas essas posses têm sido transferidas em contratos e isso vai se passando de geração em geração, que confere, como eu tenho dito, legitimidade, mas não regulariza. Mais uma vez eu digo, essa posse é legítima porque vocês moram, ocupam e trabalham, o que vocês precisam é do direito legal que confira a vocês o direito de usar essa área”.

Durante a audiência foi aberto espaço para que os presentes fizessem suas manifestações. Em seguida, o advogado do autor da ação ratificou o não interesse na desocupação da área, mas, sim, a regularização da ocupação do imóvel, vez que, atualmente, os ocupantes dos imóveis pagam IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) e o espólio paga ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), constituindo situação de bitributação.

Ao final da audiência, a juíza determinou que a SPU (Secretaria de Patrimônio da União – órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) seja oficiada, com cópia da certidão de aforamento, para que seja apresentada a demarcação da área referente ao terreno de marinha no imóvel, a fim de viabilizar a regularização das posses. Decidiu também que o Ofício de Registro de Imóveis de Santo Amaro seja oficiado para que apresente a integralidade do registro de imóvel nos termos do Decreto nº 4.857 de 09 de novembro de 1939, anterior à atual lei de Registros Públicos e Ofício ao Tabelionato, para que envie o Formal de Partilha² de Virgílio José de Queiroz. Outra definição foi a de oficiar a SEPLAN para que apresente zoneamento, cartografia e georeferenciamento da área, assim como especifique os imóveis públicos existentes na localidade e possíveis instrumentos para a regularização. Cada um dos oficiados terão o prazo de 90 dias para apresentar respostas.

¹O espólio, do latim spolium, é o conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.

²O Formal de Partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.

Skip to content