Decreto proíbe comercialização de produtos cortantes em festejos populares

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, através do Decreto nº 2156/2017, estabeleceu alguns critérios para as atividades que comercializam alimentos e bebidas em festas populares do município. De acordo com a publicação fica proibida a utilização dos seguintes produtos:

– Aqueles cujos invólucros, como copos e garrafas, sejam confeccionados em vidros;

– Que utilizem espetos, ainda que de madeira;

– Talheres de metal, mesmo de alumínio, bem como é vedada a reutilização de utensílios descartáveis;

– Alimentos e bebidas servidos em louças;

– Alimentos cozidos no local sem que o recipiente utilizado para tanto esteja em ambiente isolado dos consumidores.

O descumprimento das regras acarretará na aplicação de penalidade de multa, que variam de R$ 71,25 a R$ 142,50.

Os estabelecimentos caracterizados como de exploração de atividade de comércio informal são: barraca tradicional de festas populares; balcão; barraca de chapa; veículos do tipo trailler, kombis, pick ups e similares; caixas de isopor ou cooler; bares, restaurantes e lanchonetes; baianas de acarajé; comércio ambulante em geral; camarotes e outros não especificados que comercializem alimentos e bebidas.

Todo e qualquer estabelecimento comercial situado nas áreas delimitadas para as festas populares, inclusive camarotes e instalações similares instalados em vias publicas, carros de apoio de blocos e entidades carnavalescas, somente poderão vender bebidas em embalagens descartáveis não fabricadas em vidro.

A atividade de comércio informal durante as festas populares no município dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC. Confira aqui o decreto completo.

 

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