Palestra da APAE esclareceu sobre o Passe Livre

Na manhã do último dia 30 de agosto e dentro das comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Francisco do Conde, realizou uma palestra sobre “Passe Livre para Pessoas com Deficiência”, mediada por Luiz Antonio Almeida de Araújo – assessor da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS).

Entre as abordagens estiveram, a lei de acessibilidade, criação e importância do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência – que São Francisco do Conde ainda não possui – além de Passe Livre (como adquirir, documentação necessária, uso correto, quem tem direito, entre outros).

O assessor Luiz Antonio Almeida de Araújo defendeu o Passe Livre como o direito de ir e vir, falou sobre a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, por meio de cotas, falou também sobre a educação inclusiva e trouxe dados do BPC (Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social), benefício assistencial destinado ao idoso e à pessoa com deficiência, que mostra que 227 mil pessoas na Bahia possui. No entanto, nem todas essas pessoas possuem o passe livre, embora tenham o direito. “A nossa meta é até 2019, confeccionar 81 mil passes livres. O Passe Livre contribui para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social”, afirmou. Além de explanar sobre o funcionamento do benefício, o assessor sugeriu a criação de mais espaços de acessibilidade no município, bem como de uma Central de Intérprete de Libras como uma ação de governo.

De acordo com os dados da SJDHDS, em 2015, foram entregues 14.282 carteiras em São Francisco do Conde, enquanto que em 2016 o número foi 9.651 e já em 2017 ficou em 3.686. A meta local é atingir 25 mil pessoas.

 

SAIBA MAIS

A Lei do Passe Livre é a de nº 12.575/2012, que foi regulamentada pelo Decreto 14.108/2012 e alterada pelo Decreto 16.388/2015. A lei assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia. A carteira tem validade de 5 anos, caso a deficiência não seja permanente.

Quem tem direito ao Passe Livre?

A pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia.

Quem é considerado carente?

Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional. Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de carência da pessoa com deficiência.

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o download dos formulários do Passe Livre no site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, www.justicasocial.ba.gov.br, e preenchendo-os.  Enviar formulários preenchidos, com as cópias dos documentos necessários, para: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª Avenida, nº 390, Plataforma 4, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.745-002.

Formulários:

Laudo (Atestado da Equipe Médica do Sistema Único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante);

Requerimento de Passe Livre

Credenciamento de Acompanhantes 

 

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Formulários próprios da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador. Cópia de um documento de identificação autenticado. Pode ser um dos seguintes:

– Certidão de Nascimento;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Carteira de Identidade.

 

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

Cópia do comprovante atualizado de residência

Cópia do comprovante de renda

Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante

 

Passe Livre dá direito a acompanhante?

A presença de acompanhante deverá ser comprovada através do formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.

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