Famílias do CadÚnico e beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses: medida foi adotada como uma das ações de contingenciamento ao COVID-19

No último dia 13 de abril, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, divulgou que, famílias contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, serão isentas de pagar a tarifa da conta de energia elétrica no período de 1º de abril a 30 de junho.

Esta garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês.


O ministério ainda orienta que para quem não tem não esteja cadastrado na Tarifa Social, que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial e forneça as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.


Para maiores informações acesse a página da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania no link: http://desenvolvimentosocial.gov.br

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