Ações da SESAU

  1. Publicação dos Decretos Municipais 2.555 e 2.556 com orientações à população franciscana, comerciantes e visitantes.
  2. Implantação do Comitê de Gestão e Monitoramento de Crise (SESAU, SESCOP, SEDESE, SEDUC, SEGOV).
  3. Publicação e atualização de Notas Técnicas para funcionamento dos serviços neste período de pandemia.
  4. Suspensão temporária dos atendimentos ambulatoriais no hospital do município, visando melhorar o acesso e a escuta aos pacientes na emergência e abrir espaço para áreas de isolamento.
  5. A Secretaria da Saúde está garantindo as medicações de pacientes com mais de 60 anos, evitando aglomerações para pegar remédios de uso contínuo;
  6. As 16 Unidades de Saúde da Família estão funcionando com fluxo modificado para evitar aglomerações.
  7. Pacientes oncológicos e que fazem hemodiálise estão tendo assegurados seu Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
  8. Prefeitura está disponibilizando novos ventiladores respiratórios, aumentando em mais a capacidade do hospital; Realizou a compra de monitores e outros equipamentos para o atendimento aos pacientes críticos e fez a ampliação de leitos para isolamento de pacientes suspeitos da COVID-19.
  9. Campanha de Vacinação Contra a Gripe casa a casa para as pessoas com mais de 60 anos. Evitando a aglomeração do público mais vulnerável a COVID-19 nas Unidades de Saúde.
  10. Capacitação da equipe responsável pelos serviços de limpeza e higienização nos setores públicos do município, ensinando a melhor forma de fazer a desinfecção de locais com maior risco.
  11. Construção e implementação do Plano de Ação para enfrentamento da Infecção do Coronavírus SARS-CoV-2, de São Francisco do Conde – BA.
  12. Divulgação diária de Boletins Epidemiológicos.
  13. Implantação da equipe de Fiscalização Intersetorial com membros da SESAU (Vigilância em Saúde e Secretaria da Saúde) e SESCOP (Fiscalização Integrada, Defesa Civil e Departamento de Trânsito) para garantir o cumprimento dos decretos por parte dos estabelecimentos e atender as denúncias, além de desenvolver trabalho educativo e de sensibilização para prevenção e controle do COVID-19.
  14. Formação da Barreira Sanitária na sede e bairros, visando possibilitar a detecção de pessoas sintomáticas, realizando orientações e encaminhamentos conforme os protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Ministério da Saúde (MS). Bem como, conhecer as zonas de maior circulação de pessoas no município e auxiliar na tomada de decisão para outras ações.
  15. Desinfecção de locais públicos com maior frequência, como: bancos, casas lotéricas, postos de saúde, Hospital e outros.
  16. Acompanhamento dos casos suspeitos que estão em Isolamento Social por telefone, a cada 48 horas.
  17. Compra de materiais e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, álcool gel a 70% e outros;
  18. Implantação do Tele Coronavírus 156, uma Central de telefônica com informações sobre o COVID-19, para acolher as dúvidas e denúncias da população e direcionar o trabalho da equipe de fiscalização e da Barreira Sanitária.
  19.  Plantão especial SESAU, onde equipes trabalham em finais de semana e feriados para acolher as demandas da população, realizar vigilâncias de casos, atender as demanda urgentes e casos suspeitos, coordenar o trabalho da fiscalização, barreira sanitária e da Central de Informações COVID-19, além de realizar encaminhamentos necessários.
  20. Implantação de um serviço de referência 24 horas, com o Centro de Triagem para atendimentos a COVID-19, no Hospital Docente Assistencial Célia Almeida Lima HDACAL. Com o objetivo de acolher pacientes que apresentem síndrome gripal, realização de triagem, testagem e monitoramento dos casos por meio de equipe multiprofissional.
  21. Ações de cuidado à saúde do trabalhador, como apoio psicológico (CAPS), sessões de massagens e relaxamento (Serviço de Fisioterapia), dentre outras ações.
  22. A Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde – SESAU, implantou um serviço de inquérito domiciliar por telefone chamado ‘Alô, Saúde’. O objetivo é saber como está a saúde da população em tempo de coronavírus, além de identificar casos suspeitos que não deram entrada em nenhum serviço de saúde. 
  23. Decreto Municipal institui Toque de Recolher no município.
    Por meio do Decreto nº 2584/2020, publicado em 19 de maio de 2020, no Diário Oficial do Município , a Prefeitura determinou Toque de Recolher em todo o território franciscano, entre às 21h e 5h da manhã.
  24. Novas medidas de Toque de Recolher passaram a valer no município, com alterações de horários, de acordo com o Decreto Municipal n 2587/2020, que passaram a valer no sábado, dia 06 de junho.
    O Toque de Recolher das 19h até às 05h da manhã e horário de funcionamento do comércio essencial das 06h da manhã até às 18h.
  25. Fica determinado Toque de Recolher na região que compreende os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado, acompanhando diplomas legais do município de Madre de Deus, quando for o caso), o comércio essencial, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2560/2020 e alterações posteriores, funciona de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher das 17h às 06h da manhã do dia seguinte
  26. Por meio do Decreto Municipal N° 2594/2020, publicado em 30 de junho, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde prorrogou até 15 de julho o Toque de Recolher e alterou o horário de início ( 18h01min até às 04h59min do dia seguinte). Essa medida NÃO vale para os bairros de Baixa Fria, Sede, Gurugé, Campinas, Pitangueira, Nova São Francisco, São Bento e Roseira, pois estes irão cumprir medidas ainda mais restritivas, entre 01 até 07 de julho. Nesses locais, o comércio só poderá funcionar das 06h às 14h e o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte. Sendo que, no dia 05 de julho (E SOMENTE NESTE DIA), esses mesmos bairros terão o FECHAMENTO TOTAL do comércio.
  27. O Governo do Estado da Bahia, instituiu no último dia 04 de julho, Decretos Estaduais que estabeleceram Toque de Recolher em 11 cidades baianas, dentre estas, São Francisco do Conde. Sendo assim, a partir da quarta-feira (08), com o término do prazo determinado nos Decretos Municipais, A DETERMINAÇÃO DO TOQUE DE RECOLHER, DECRETADO PELO GOVERNO DO ESTADO, ESTARÁ EM VIGOR NO TERRITÓRIO FRANCISCANO ATÉ O DIA 12 DE JULHO (DOMINGO), a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.Até DOMINGO (12), apenas os estabelecimentos que prestam serviços essenciais estão autorizados a funcionar das 5h às 17h. De acordo com o Decreto, assinado pelo Governador Rui Costa, consideram-se essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
  28. Mais de 310 atendimentos psicológicos foram realizados para profissionais de saúde e pacientes do CAPS no período da pandemia
  29. Inquérito domiciliar intitulado de “Alô, Saúde” já atendeu mais de 07 mil pessoas no município por telefone.
  30. Prefeitura de São Francisco do Conde já realizou mais de 275 testes rápidos em ações com o comércio do município (Até 06/07/2020).

Skip to content