2ª Etapa da Campanha contra a Febre Aftosa vai até 30 de novembro

A 2ª Etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa na Bahia iniciou em 1º de novembro e segue até o dia 30 do mês corrente. Estão sendo vacinados todos os bovinos e bubalinos com idade de 0 a 24 meses, ou seja, até dois anos de idade.

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SEMAP e em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, por meio do convênio de cooperação técnica, nº 76, vêm proporcionando ao município funcionários treinados e habilitados pela ADAB, o que traz facilidade para o produtor de São Francisco do Conde, que não precisa mais se deslocar até Santo Amaro, pois todos os procedimentos passam a ser realizados na cidade franciscana.

Além de vacinados, o rebanho bovino e bubalino com idade de 0 a 24 meses devem ser declarados até o dia 15 de dezembro na SEMAP, através do funcionário conveniado com a ADAB.

O município de São Francisco do Conde conta com um rebanho de 6.404 animais, sendo esses imunizados 5.955 cabeças, o que corresponde a 94,27% do rebanho. Apesar da cobertura vacinal ser bastante satisfatória, a expectativa da SEMAP e da ADAB é imunizar aproximadamente 2 mil cabeças de animais nessa 2ª etapa.

A Bahia é considerada zona livre da febre aftosa nos últimos 20 anos. Apesar disso, existe a necessidade de realizar a vacinação porque a introdução do vírus em qualquer estado é muito fácil e o controle da doença se dá com a vacinação.

Confira as orientações da Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB:

– Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

– Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;

– Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc);

– Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;

– Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

– A Declaração deve ser feita até 15 dias após a vacinação.

– O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

– Declarar a vacinação na SEMAP, através de um funcionário conveniado a ADAB, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

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