Prefeitura publica portaria que estabelece normas para a Interposição de Recurso Administrativo da Suspensão dos Alvarás dos Permissionários de Táxi pelo não cadastramento realizado anual, referente ao exercício de 2017

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Francisco do Conde, a Portaria nº 01/2018, da Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública – SESCOP, que estabelece normas para a Interposição de Recurso Administrativo da Suspensão dos Alvarás dos Permissionários de Táxi, do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte do Município, pelo não cadastramento anual realizado, referente ao exercício de 2017.

O art. 1º da portaria estabelece oportunidade para interposição de recurso administrativo da suspensão das permissões para o serviço de táxi municipal, bem como da suspensão dos alvarás de táxi dos permissionários autônomos e dos permissionários Pessoa Jurídica de Serviço de Táxi do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Publico do Município, que não realizaram o cadastramento anual , em tempo hábil, referente ao exercício de 2017.

O prazo para interposição do Recurso Administrativo será pelo prazo de 30 dias úteis, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior, estabelecido pela legislação atinente a mateia ou por determinação judicial, mediante documentos pertinentes.

Decorridos os 30 dias, revisto no artigo 2º, a ausência e inadimplência dos permissionários listados na Portaria SESCOP n°017/2017, implicará no AUTOMÁTICO CANCELAMENTO  DAS PERMISSÕES  e dos ALVARÁS e das providências cabíveis, na forma da  legislação.

O prazo de 30 dias, previstos nos artigos 1º e 2º da portaria, começa a ser contado na data da sua publicação, devendo os Recursos Administrativos serem registrados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEGAD, com sede à Rua Raimundo  Ribeiro, das 08h30 às 14h.

Confira na íntegra a portaria: http://www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br/diarioOficial/download/713/2112/0.

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