Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas já pode ser emitida pelo próprio cidadão

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) divulgou nesta sexta-feira, 03 de outubro, que não é mais necessário se dirigir à unidade do órgão, na capital e nas gerências e agências do interior, para solicitar a Certidão de Débitos Trabalhistas. A alteração no procedimento ocorreu devido ao lançamento da Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (CEDIT), no dia 24 de setembro, em Brasília, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inovação busca desburocratizar e atribuir mais rapidez ao processo.

Com a nova ferramenta, os empregadores que eventualmente necessitarem do documento devem tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR para obtê-lo em tempo real.

Importante destacar que, de acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, que instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Certidão de Débitos, somente terá validade, a certidão emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.

A referida Portaria dispõe, ainda, que a certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado.

Mudança – A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.

A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (CEDIT) tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação, o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.

 

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