Comissão do FUSAM de São Francisco do Conde é nomeada

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As políticas públicas de São Francisco do Conde, voltadas para as ações que incidem ao meio ambiente, estiveram mais fortalecidas na manhã da última terça-feira, 28 de outubro. Membros nomeados para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil da Comissão de Gestão do Fundo Socioambiental Municipal (FUSAM) tomaram posse do cargo, o qual será ocupado por dois anos, podendo ser reeleitos por igual período uma única vez. A nomeação aconteceu no Gabinete do Prefeito, cujos membros são: Silvana Santos Costa e Márcio Junqueira Santos, ambos da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Elson Manuel Dias, representante da Secretaria de Gestão Administrativa (SEGAD), Edilson das Virgens, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e apoio técnico de Marcela Santos Costa, da Secretaria da Fazenda e Orçamento (SEFAZ).

Em seu discurso, o prefeito Evandro Almeida cobrou a participação e comprometimento dos membros nomeados para que executem de maneira satisfatória o Fundo, bem como os desejou boa sorte na empreitada, em seguida, a secretária municipal do Meio Ambiente, Silvana Costa, ratificou o art. 36 da lei, que dispõe sobre a aplicação das receitas [As receitas provenientes das penalidades serão revertidas em favor do Fundo Socioambiental Municipal, devendo ser empregado, prioritariamente, no planejamento, execução e melhoria dos mecanismos necessários à satisfação dessa lei]. “A responsabilidade é grande e, por isso, conto com a colaboração de todos que aqui estão, os quais foram escolhidos a dedo, para que façamos uma boa gestão e com isso possamos melhorar as condições do meio ambiente local”, completou Silvana Costa.

A Lei Municipal nº 314/2013, que instituiu o FUSAM, tem entre suas finalidades mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos ambientais, a promoção da Educação Ambiental e fiscalização de licenciamento ambiental, a prevenção de danos e bens e direitos de valor artístico, estéticos, históricos, turísticos, paleontológicos e paisagísticos no território do município, entre outros fins.

 

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