Coronavírus: SEDESE anuncia medidas por meio de Portaria

A gestão municipal tem adotado inúmeras medidas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) no município de São Francisco do Conde. Muitas dessas ações, de forma pioneira, com cuidados e o tratamento especiais para população.

Partindo desse princípio e considerando a necessidade de entender que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social é área de serviço público prioritário e essencial, inclusive como estratégias públicas de proteção social aos mais vulneráveis, sendo estes assistidos pelos programas Bolsa Família, Acolhimento Social (PAS) e Bolsa Aluguel, além serviços dispostos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS)) – órgãos vinculados à da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE).

Em comum acordo com os equipamentos socioassistenciais, com o objetivo de garantir a permanência e a qualidade dos serviços prestados, a SEDESE adota, por meio da Portaria nº 04/2020, de 01 de abril de 2020, as seguintes medidas de prevenção pautados nos últimos decretos municipais:

– Mantém os trabalhadores que se enquadram nos grupos de risco em atividades por meio de trabalho na modalidade “home office;

– Suspensas todas as atividades coletivas, referente aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de Idoso (SCFV) – Crianças e adolescente, além de eventos e atividades comunitárias, do CRAS e CREAS;

– As visitas domiciliares ocorrerão apenas em casos emergenciais, com os técnicos utilizando os EPIs, as demais visitas domiciliares ficam todas suspensas, por no mínimo um período de 30 (trinta) dias;

– O equipamento denominado de Casa dos Programas Sociais, que atende aos beneficiários do Programa Bolsa Família, beneficiário do Bolsa Aluguel, e de Acolhimento Social, atenderá no máximo a 10 (dez) pessoas/dia com horário agendado por meio do telefone 3651-4250;

-O Cadastro Único somente atenderá os cadastros desatualizados há mais de 02 anos, ou seja, 2018;

– Os atendimentos serão para os casos de cancelamentos bloqueios, suspensão, atualização cadastral, caso já tenha completado o cadastro já tenha completado dois anos sem atualização para evitar aglomerações. Não haverá cadastramento para novas famílias, com exceção de famílias que necessitem requerer o Benefício de Prestação Continuada.

– Permanência de fechamento dos equipamentos esportivos (ginásio de desportos e quadras poliesportivas) conforme decreto municipal, enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus;

-Suspensão dos eventos esportivos programados, atividades e os treinamentos dos esportes coletivos e individuais realizados em grupos mantidos pela SEDESE;

– Os Conselhos Tutelares devem manter o rodízio de Conselheiros, no equipamento em horário reduzido evitando aglomeração e divulgar nos Órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e na Comunidade, a relação dos telefones dos Conselheiros Tutelares, para fins de denúncia ou orientação;

Confira a lista das últimas determinações do poder público municipal contra a pandemia já publicadas no Diário Oficial do Município: 

-Decreto Municipal nº 2.555/2020 de 18 de março de 2020;

http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org/pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1491.pdf

-Decreto Municipal nº 2558/2020 de 20 de março de 2020;

http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1493.pdf

-Decreto Municipal nº 2.560/2020 de 23 de março de 2020;

http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1494.pdf

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