Medidas de prevenção contra a COVID-19 – Decreto Municipal (Nº 10/2022) até 05 de março de 2022

A Prefeitura de São Francisco do Conde publicou novo decreto e informações para vencermos o coronavírus. Fique atento aos cuidados:

Ficam autorizados, em todo território do Município de São Francisco do Conde, durante o período de 02 de fevereiro até 05 de março de 2022, os eventos e atividades particulares, limitada a ocupação ao máximo de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, tais como:

Cerimônias de casamento, atos religiosos, aniversários, solenidades de formaturas e afins,

Desde que respeitados os protocolos sanitários deste Decreto.

Protocolos estes:

Os eventos somente poderão funcionar uma vez que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) e uso do álcool 70% (setenta por cento) preferencialmente álcool em gel:

Controle dos fluxos de pessoas do local, de modo a evitar aglomerações;

Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. https://conectesus.saude.gov.br/

Ficam proibidas festas e eventos em vias, espaços públicos com a utilização de carro de som na modalidade “paredão” durante o período de 02 de fevereiro até 05 de março de 2022.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no art. lº deste Decreto, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado, em todo o território do Município de São Francisco do Conde, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que atendido o quanto disposto no art. 1º deste Decreto e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica condicionado o retorno das aulas no formato semipresencial ou presencial, desde que editadas novas medidas de enfrentamento ao COVID—19, que tratam especificamente deste tema.

É dever do cidadão apresentar o cartão de vacinação contra a COVID-19, ao adentrar prédios e bens públicos em São Francisco do Conde.

E atenção às novas medidas de proteção – Decreto Municipal (Nº 06/2022):

É dever do cidadão apresentar o cartão de vacinação contra a COVID-19, ao adentrar prédios e bens públicos em São Francisco do Conde.

A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde.

Ø Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

Ø Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, seguindo o prazo de agendamento para segunda dose;

Ø Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra COVID-19.

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