Novas medidas de combate ao coronavírus ficam estipuladas até 26 de abril de 2021

Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o Governo do Estado da Bahia publicou novo decreto com medidas de combate ao coronavírus.

Acesse o Decreto aqui.

O DECRETO Nº 20.400, DE 18 DE ABRIL DE 2021, institui:

A restrição de locomoção noturna, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no neste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021.

As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos Municípios integrantes.

Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, do dia 18 de abril até 26 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 18 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Skip to content