Portaria explica sobre necessidades para concessão de benefícios a pescadores e marisqueiras profissionais de São Francisco do Conde

Por meio da Portaria nº 013/2020, a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SEMAP, orienta sobre os procedimentos necessários para cadastramento e concessão de benefício aos pescadores e marisqueiras profissionais do município que exercem atividade pesqueira de forma artesanal, durante o período de Defeso Inverno Municipal. Esse período compreende os meses de junho, julho e agosto.

Fundamentado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 388 de 23 de abril de 2015 e o disposto do Decreto Municipal nº 1879 de 02 de janeiro de 2017, considerando o estabelecimento dos procedimentos necessários para cadastramento, acompanhamento e concessão de benefícios a pescadores e marisqueiros profissionais durante o período de defeso da atividade pesqueira, o município resolve:

• O(a) pescador(a) ou marisqueira(o) profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, durante o período de defeso da atividade pesqueira;

• Para feitos de credenciamento municipal, o(a) pescador(a) ou marisqueira(o) profissional deverá apresentar o cadastro atualizado periodicamente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, pelo menos a cada 01 (um) ano, visando o acompanhamento e monitoramento das ações da categoria, bem como subsidiar a aplicação de recursos no plano de serviços, projetos e benefícios, a partir de diagnósticos situacionais cada vez mais precisos.

• Para o ano de 2020 não haverá inscrições novas, devendo os pescadores e marisqueiras habilitados no ano de 2019, se desejarem, solicitar habilitação para o ano de 2020.

Para fins de abertura de processo administrativo para obtenção do benefício, o pescador ou marisqueira profissional deverá requerer sua habilitação junto à SEMAP, com a apresentação dos seguintes documentos:

▪︎Registro do pescador profissional devidamente atualizado, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com antecedência mínima de 03 (três) anos da data do início do período de defeso;

▪︎Não ser beneficiário do Programa de Acolhimento Social — PAS; comprovar não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada junto a Previdência ou da Assistência Social do Governo Federal, exceto auxílio-acidente, pensão por morte e Bolsa Família;

▪︎Declaração da Colônia de Pescadores Z-05 ou da Associação de Pescadores e/ou Marisqueiros, devidamente legalizada, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, nos limites do município de São Francisco do Conde, que comprovem:


a) O exercício da profissão, na forma do art. 1º desta Portaria;b) Quitação com as obrigações estatutárias e associativas;c) Que dedicou a pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o período de defeso anterior e/ou em curso;d) Que não dispõe de outra fonte de renda diversa decorrente da atividade pesqueira no município de São Francisco do Conde, exceto aquelas previstas no Inciso II deste Artigo.


A portaria informa que declaração deverá ser emitida em papel timbrado, constando assinatura e carimbo do presidente e a comprovação de residência no município deve ser de pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos.


O PERÍODO PARA REQUERER A HABILITAÇÃO será iniciado em 01/06/2020 encerrando em 17/06/2020, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h, na SEMAP, conforme cronograma abaixo:


• 01/06/2020 (segunda-feira): nomes com inicial “A”;

• 02/06/2020 (terça-feira): nomes com iniciais “B”, “C” e “D”;

• 03/06/2020 (quarta-feira): nomes com iniciais “E” e “F”;

• 04/06/2020 (quinta-feira): nomes com iniciais “G”, “H” e “I”;

• 05/06/2020 (sexta-feira): nomes com inicial “J”;

• 08/06/2020 (segunda-feira): nomes com iniciais “K” e “L”;

• 09/06/2020 (terça-feira): nomes com iniciais “M” e “N”;

• 10/06/2020 (quarta-feira): nomes com iniciais “M” e “N”;

• 15/06/2020 (segunda-feira): nomes com iniciais “O”, “P” e “R”;

• 16/06/2020 (terça-feira): nomes com iniciais “O”, “P” e “R”;

• 17/06/2020 (quarta-feira): nomes com iniciais “S”, “T”, “V” e “Z”.

Os pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia de cada mês.

Conforme o secretário da pasta, Renato Costa Rosa, o período de habilitação foi dividido por letra por conta da necessidade de afastamento social, como medida de combate ao coronavírus, e, no máximo, só serão atendidas 30 pessoas por dia. “Essa medida não vai afetar aos pescadores e marisqueiras do município, tendo em vista que letras com maior número de pessoas, como é o caso das letras ‘M’, ‘N’, ‘O’, ‘P’ e ‘R’, foram disponibilizados dois dias consecutivos”. O gestor reforça ainda que os beneficiários não devem ir em dias que não sejam referentes a letra de seus nomes. Além disso, a pessoa não deve levar acompanhante e o uso de máscara é obrigatório.

Dúvidas ou informações, entrar em contato pelo 3651-8170.

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