Prefeito de São Francisco do Conde institui Decreto Municipal que restringe atividades nos bairros franciscano

Em virtude da pandemia do coronavírus, visando, sobretudo, a prevenção contra essa doença, o prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Almeida, instituiu nesta segunda-feira (29), o Decreto Municipal n. 2593/2020, que dispõe sobre a restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros:

  • Baixa Fria;
  • Sede;
  • Gurugé;
  • Campinas;
  • Pitangueira;
  • Nova São Francisco;
  • São Bento;
  • Roseira.

O período de restrição para os bairros listados será no período de 01 a 07 de julho de 2020, com as seguintes determinações:

O horário de funcionamento do comércio essencial passa a ser, obrigatoriamente, entre as 06 h e até às 14 h.

OToque de Recolher,que restringe a circulação de pessoas e veículos pelas ruas, fica compreendido entre as 17h01min e até às 05h59min da manhã do dia seguinte. Estabelecimentos considerados essenciais, permito apenas pelo sistema delivery e até às 22h.

Fica suspensa, durante o período supracitado, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local, sendo estas:

  • supermercados e comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade local;
  • farmácias;
  • clínicas médicas e odontológicas para atendimentos de urgência; d) postos de gasolina e comércio de combustíveis destinados ao
    abastecimento da comunidade local;
  • lojas de peças para veículos e borracharias;
  • comércio e distribuição de gás de cozinha e água mineral necessários ao abastecimento da comunidade local;
  • petshops e comércio de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, Clínicas veterinárias para atendimentos de urgência;
  • Serviços bancários e lotéricos necessários ao atendimento das necessidades básicas da comunidade local.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Confira abaixo, na íntegra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal! 👇🏿http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/

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