Prefeito sanciona Lei que concede reajuste salarial aos servidores efetivos de São Francisco do Conde

No uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Francisco do Conde e nos termos do disposto na Lei Municipal Nº 243/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Francisco do Conde), o prefeito Evandro Almeida, sancionou na última sexta-feira (16), a Lei Municipal nº 576/2019, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos aos servidores efetivos do município franciscano.

Para o período 2018/2019, ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 2019, os vencimentos dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Conde, em 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento).

Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 491/2017, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os servidores efetivos que a recebem, fica reajustada em 2,285% (dois inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), a partir de abril/2019.

Nessa perspectiva, foi autorizado o pagamento do retroativo, referente ao período de abril a julho de 2019, em 05 (cinco) parcelas, entre os meses de agosto e dezembro de 2019.

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para retificação no sistema de Folha de Pagamento com o acréscimo do percentual fixado nesta Lei e cálculo individual das parcelas referentes ao retroativo para cada servidor efetivo.

Também foi concedido aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde a revisão geral anual salarial incidente sobre o vencimento base de cada servidor, retroativo a 1º de abril de 2019, na seguinte forma: I – revisão geral anual na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre os vencimentos dos servidores efetivos do Quadro Geral da Câmara de Vereadores.

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