Prefeitura de São Francisco do Conde regulamenta Sistema de Registro de Preços

Para reduzir o custo com a máquina pública, conferindo transparência e agilidade às aquisições da administração direta e indireta do município, já está em vigor o novo decreto que regulamenta o sistema de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Conde.

As contratações de serviços e a aquisição de bens deverão seguir o Decreto nº 2.216/2017, que prevê um conjunto de normas relativas ao procedimento licitatório e à vigência da Ata de Registro de Preços.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) possui previsão na lei de licitações no inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, no âmbito do município de São Francisco do Conde.

O Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da administração pública moderna, propiciando mecanismos para melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência. Por este sistema, o processo de licitação é realizado normalmente, buscando obter o menor preço para o bem ou serviço que está sendo adquirido. O Sistema de Registro de Preços faz com que a finalidade pública seja atingida de maneira mais transparente, racional e ágil.

Esse é um grande passo para a administração pública em São Francisco do Conde, onde compete à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SEGAD), através do Departamento de Compras, na qualidade de órgão gerenciador, a petição de todos os atos e procedimentos de formação, controle e administração do Sistema de Registro de Preços do município.

É importante ressaltar que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade pregão ou concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal acima citada, e será registrada de acordo com a classificação obtida no edital (http://www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br/diarioOficial/download/713/1923/0).

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