Prefeitura estabelece Calendário Geral de Tributos do município para o exercício de 2018

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento – SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Calendário Geral de Tributos do município para o exercício de 2018. Os tributos municipais correspondem ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e Taxa de Licença de Localização – TLL.

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF deverá ser paga anualmente, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro do ano vigente. O contribuinte que não efetuar o pagamento em cota única na data de vencimento do crédito tributário poderá liquidá-lo em 03 (três) parcelas, até o último dia dos meses de fevereiro a abril do exercício.

Quanto ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, que é um imposto anual, poderá ser pago, em cota única até o dia 30 de maio do ano corrente, com redução de 10% (dez por cento). O contribuinte que não efetuar o pagamento em cota única, poderá parcelar em até 03 (três) vezes, com vencimento no último dia útil dos meses de maio, junho e julho do exercício. O pagamento da parcela que for efetuado fora do prazo estabelecido sofrerá os acréscimos legais. Mantenha seu cadastro atualizado.

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