Prefeitura estabelece prorrogação na jornada de trabalho para compensação do Ponto Facultativo de 29 de março

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEGAD, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de uniformizar os procedimentos para compensação de horário, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2263, de 28 de dezembro de 2017, resolve expedir a Instrução Normativa que define o Efeito de Compensação das Horas Não Trabalhadas no dia 29 de março 2018 (quinta-feira da Semana Santa), onde os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Municipal terão os seus expedientes acrescidos por prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, conforme tabela abaixo:

DATA

PERÍODO DA COMPENSAÇÃO

HORÁRIO DE TRABALHO

29/03/2018

19/03/2018 a 23/03/2018

e

26/03/2018

Das 08h às 15h

Confira aqui mais informações.

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