Prefeitura institui a “Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência” no município

A Prefeitura de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, através da Lei Municipal Nº 532/2018, institui a “Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência” no município, com ciclo de periodicidade anual, a ocorrer em todas as Unidades Básicas de Saúde, na Rede Municipal de Ensino e nas demais repartições públicas municipais, a ocorrer na semana em que esteja a data de 26 de setembro, quando se comemora o “Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência”, passando a integrar o Calendário de Eventos do município.

Compete a Prefeitura Municipal estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a celebração da “Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência”, que terá como objetivos:

I – prevenir a gravidez na adolescência;

II – contribuir para a queda do índice de gravidez na adolescência;

III – incentivar e propagar o Programa de Planejamento Familiar ou Reprodutivo;

IV – prevenir Doenças Sexualmente Transmissíveis;

V – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;

VI – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente-mãe e da paternidade precoce;

VII – conferir visibilidade social às ações pertinentes à gravidez precoce, no âmbito institucional;

VIII – assegurar o exercício da cidadania das adolescentes por meio da inserção destas nos serviços socioassistenciais, saúde e educação;

IX – incentivar o ingresso das adolescentes-mães em programas sociais.

A “Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência” será realizada no âmbito municipal através de ação conjunta e articulada com as secretarias da Saúde (SESAU), Educação (SEDUC) e Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE), através de:

I – realização de seminários;

II – realização de ciclos de palestras e ações educativas;

III – campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde;

IV – campanhas educacionais de orientação sexual;

V – oferecimento de todos os métodos e técnicas contraceptivos cientificamente aprovados e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

 

Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – celebrar convênios com ministérios, secretarias Estaduais, municípios brasileiros, Delegacias e órgãos das áreas de saúde, educação, segurança pública, família e bem-estar social;

II – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensinos técnico e superior, com a colaboração dos conselhos federais e regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;

III – promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente;

IV – obter apoio, buscar promoção e fomentar a divulgação junto aos órgãos de imprensa.

Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as secretarias municipais da Saúde, Assistência Social e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência.

Para a consecução da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Prefeitura poderá regulamentar a participação direta e/ou indireta dos setores públicos e privados envolvidos com a temática da criança e do adolescente.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Edcarlos de Almeida Vasconcelos (Pita de Gal).

 

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