São Francisco do Conde prorroga medidas contra o coronavírus até 22 de março de 2021

Foram prorrogadas em Salvador e região metropolitana até 22 de março, as medidas restritivas que começaram a valer em toda a Bahia em 26 de fevereiro.

A decisão conjunta foi adotada em reunião virtual realizada na sexta-feira (12), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS): Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Dias d’Ávila, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé, Vera Cruz, Madre de Deus e Itaparica.

O Prefeito Antônio Calmon participou da reunião. Na ocasião, os prefeitos agendaram um novo encontro para a próxima terça-feira (16), para discutir o retorno escalonado das atividades econômicas.

As atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril.

A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19.

PODEM FUNCIONAR:

Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;

Farmácias e drogarias;

Agências bancárias e lotéricas;

Serviços públicos considerados essenciais, devendo ser observado para as repartições municipais, o disposto no Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021;

Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público;

Serviços de saúde;

Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;

Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;

Postos de combustíveis;

Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Borracharias;

Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; XVI -cemitérios e serviços funerários;

Cartórios;

O QUE NÃO PODE:

Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h, até dia 22 de março;

Lojas e comércio de rua até dia 22 de março;

Venda de bebida alcoólica será proibida a partir das 17h de sexta-feira, 22 de março;

Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 22 de março podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59 ou retirada de produtos no local até 18h

Praias seguem interditadas;

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida também vale para todo o estado da Bahia. Clique aqui e entenda];

quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 22 de março.

O QUE PODE:

Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;

Assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 funcionários para cada atendimento;

Oficinas mecânicas;

Lojas de material de construção;

Skip to content