São Francisco do Conde vai promover o lançamento do PDDM

 

plano diretor participativo

São Francisco do Conde vai apresentar a comunidade o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal – PDDM , no dia 31 de março, a partir das 13h, no auditório da Câmara de Vereadores, visando democratizar o processo do PDDM, através da efetiva participação social, a comunidade deverá participar do evento e da eleição do Núcleo Gestor (sociedade civil organizada).

Considerando a necessidade de atualizar o planejamento territorial e as políticas de desenvolvimento local, sob a perspectiva do crescimento do município, em médio e longo prazo, a Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, inicia em 2016, o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal – PDDM.

convite pddm

O PDDM é um instrumento básico da política de desenvolvimento do município, cuja principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta de serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida à população. O objetivo é garantir o desenvolvimento das funções econômicas sociais e ambientais, gerando um ambiente de inclusão socioeconômica de todos os cidadãos e de respeito ao meio ambiente.

O Plano Diretor tem como garantia legal a efetiva participação social em todas as fases do processo, desde a sua elaboração até a definição dos mecanismos de tomada de decisão, conforme o Estatuto da Cidade.

Mais informações Secretaria de Planejamento – SEPLAN – 3651-4900, ou através do e-mail: flavia.manoela.barbosa@gmail.com

Quadro nº 01: composição do núcleo gestor para a revisão do PDDM

Segmentos

Composição Percentuais % Quantidade
I – gestores, administradores públicos e legislativos – federais, estaduais, municipais e distritais. Representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as). 50 11
II – movimentos populares. Associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano. 24 5
III – trabalhadores, por suas entidades sindicais. Representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais). 9 2
IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. Empresas vinculadas às entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. 5 1
V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais. Entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano 8 2
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano. Formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição. 4 1
 TOTAL 100

22

Fonte: Ministério das Cidades, 2016.

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