SEDEC e SESAU realizaram um minicurso para os vendedores ambulantes informais que irão trabalhar no período do Carnaval

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC em parceria com a Secretaria da Saúde – SESAU, ambas do município de São Francisco do Conde, realizaram nesta segunda-feira (20), na Escola Arlete Magalhães – antigo CEJAL, um minicurso para informar e esclarecer as dúvidas dos vendedores ambulantes informais que irão trabalhar no período do Carnaval, que vai de 23 a 28 de fevereiro.

O objetivo do curso foi o de desenvolver o fortalecimento das regras preconizadas pelo Ministério da Saúde através das ações de fiscalização, monitoramento e controle de qualidade dos alimentos e bebidas comercializados. Os agentes da vigilância sanitária, Silvanice Arcanjo e Carlos Eduardo Lima, além do representante da SEDEC, Videval Bernardo da Silva, explicaram as normas da legislação, manipulação, acondicionamento de alimentos e higienização.

“Esse minicurso é muito importante para esclarecer as dúvidas dos comerciantes com relação ao manuseio dos produtos que serão comercializados no circuito da festa”, salientou o representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Videval Bernardo da Silva.

Maria Bethânia Neves da Silva, moradora de São Francisco do Conde, que irá vender salgados na festa, também ressaltou a importância do curso para esclarecer as dúvidas dos vendedores ambulantes: “eu achei o curso muito interessante porque esclarece nossas dúvidas quanto à manipulação dos alimentos, à nossa higiene pessoal e o nosso local de trabalho, o que proporciona mais segurança para os nossos clientes”, disse.

O agente da Vigilância Sanitária, Carlos Eduardo Lima, enfatizou o papel da boa prática para oferecer um produto de qualidade ao folião: “o curso é realizado previamente ao evento, com o intuito de que os vendedores possam absorver um pouquinho de como funciona o trabalho da Vigilância Sanitária, e também sobre quais são as necessidades dos produtos que os vendedores irão fornecer”.

Durante o curso, os vendedores também foram orientados sobre o art. 67, I, II, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes, seja como ambulantes ou acompanhantes destes, catadores de reciclável, e/ ou no exercício da função laboral nos festejos do município.

Conforme o art. 243 do ECA, fica proibida a venda, o fornecimento ou entrega de bebida alcoólica à crianças e adolescentes.

 

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