SESCOP realizará cadastramento de táxi para os permissionários que ainda não se cadastraram, a partir do dia 20 de novembro

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Superintendência de Trânsito e Transportes (STT) – órgão ligado à Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública – SESCOP,  informa aos permissionários autônomos e permissionários pessoa jurídica de serviço de táxis, do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Público do município, que realizará o cadastramento anual, daqueles permissionários que ainda não fizeram o cadastramento referente ao exercício 2017.

O cadastramento ocorrerá do dia 20 de novembro ao dia 19 de dezembro, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30h às 12h, na própria STT, situada na Rodolfo Tourinho, nº 58, Centro.

No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo);

– Documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo, 06 anos de fabricação);

– Comprovante de emplacamento do veículo e registro no município, na categoria de Aluguel;

– Certidão da entidade representativa da categoria com sede no município;

– Certidão Negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU);

– Certidão Negativa de antecedentes criminais;

– Atestado médico de sanidade física e mental, emitido no máximo 60 (sessenta) dias por profissionais estabelecidos do município de São Francisco do Conde;

– Comprovante de residência no município de São Francisco do Conde (fatura de água, energia elétrica, contrato de locação de imóvel vigente ou comprovante de pagamento atualizado do IPTU) emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

– CGA (Cadastro Geral de Atividade) – SEFAZ;

– Comprovante de profissional autônomo cadastrado na Secretaria da Fazenda e Orçamento do município;

– Comprovante de regularização junto ao INSS, como contribuinte individual;

– Comprovante de qualificação em Curso regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito e/ou órgão gestor, para direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, com validade por 02 (dois) anos;

– Declaração comprovando não ser servidor público em atividade, em qualquer das esferas, municipal, estadual ou federal;

– Comprovante de não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;

– Apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974.

O não cadastramento implicará na suspensão dos alvarás dos permissionários, conforme a Lei Municipal 471/2017 (que dispõe sobre a normatização do serviço de Automóveis de Aluguel/Táxi) e a posterior baixa após pagamento dos impostos, especificados no Código Tributário e de Rendas (Lei Municipal nº 235/2011).

Para mais detalhamentos sobre as informações, consultar a Portaria (http://www.saofranciscodoconde.ba.io.org.br/diarioOficial/download/713/1968/0) do Diário Oficial ou entrar em contato com a Superintendência de Trânsito e Transportes (STT), através do telefone: (71) 3651-3745.

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